ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 765/2017

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Especial e da Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) que será consignado nas dotações orçamentárias constantes do anexo I, desta lei.

 

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial será proveniente de transferências do Governo Federal para o Fundo Municipal de Assistência Social para execução do programa Criança Feliz.

 

Art. 3º – O sistema de contabilidade terá que fazer os ajustes no PPA, LDO e LOA/2017.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

Órgão 04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0008 – Bem Estar Social da População
Projeto Atividade 2119 – Primeira Infância no SUAS

 

Natureza de Despesa Fonte Valor
3190-04 – Contrato por Tempo Determinado Recursos Federais 10.000,00
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas Recursos Federais 10.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais Recursos Federais 2.000,00
3190-13 – Contribuições Patronais Recursos Federais 1.500,00
3390-14 – Diária – Pessoal Civil Recursos Federais 2.000,00
3390-30 – Material de Consumo Recursos Federais 7.000,00
3390-32 – Material para Distribuição Gratuita Recursos Federais 2.000,00
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recursos Federais 11.500,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recursos Federais 18.000,00
Total 64.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Maio de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal