ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 759/2017
Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso se suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada Rua Francisco Inácio Salviano a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Avenida José Militão Martins
Art. 2º – Fica denominada Rua Luiza Pereira a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Travessa Professora Conceição Martins.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Março de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal