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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 759/2017

Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso se suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada Rua Francisco Inácio Salviano a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Avenida José Militão Martins

Art. 2º – Fica denominada Rua Luiza Pereira a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Travessa Professora Conceição Martins.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Março de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

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