ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 758/2017.

Altera o artigo 3º da Lei nº 752, de 20 de março de 2017, e dar outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso se suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 752, de 20 de março de 2017, passa ter a seguinte redação:

 

“A contratação dos cargos constantes desta lei dar-se-á mediante a realização de processo Seletivo Simplificado, e a contratação será imediata após a homologação do referido processo seletivo”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

 

– Prefeito Municipal –