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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 754/2017

Altera os dispositivos da Lei 649/2014 e dá outras providencia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 649/2014, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde no âmbito do Município de Lajes RN, conforme artigos seguintes.

 

Art. 2º – Ficam revogados o Paragrafo único do artigo 2º e o artigo 4º

da Lei 649/2014.

 

Art. 3º – Os profissionais quem tem direito a receber o incentivo são aqueles que fazem partes das equipes de atenção básica, cadastradas e avaliadas, conforme a atribuição especifica delimitada no anexo I da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

 

Art. 4º – As incisos I e II do artigo 5º da Lei nº 649/2014, passará ter a seguinte redação:

 

I – 40% (quarenta por cento) para os profissionais cadastrados ao programa com as atribuições especificas, conforme estabelecido no artigo 3º desta lei.

II – 60% (sessenta por cento) para aplicação em investimentos e custeio no âmbito da atenção básica, a critério do município.

 

Parágrafo Único – O incentivo será repassado aos profissionais de cada Equipe de Saúde da Família e de Saúde Bucal de acordo com a Avaliação Externa realizada pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 5º – Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 649/2014.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

 

– Prefeito Municipal –

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