LEI Nº 751/2017 – Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Artesanato e Balneário, e da outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 751/2017
Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Artesanato e Balneário, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a partir desta data oficializada a denominação do Centro Municipal de Artesanato e Balneário de “MARIA CARMELITA DE SÁ LEITÃO CABRAL”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Março de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal