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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 750/2017.

Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído que a remuneração mínima dos servidores municipais será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), a partir do mês de Janeiro.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Janeiro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

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