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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 744/2016

Altera o Artigo 8º da Lei nº 702/2015, de 28/12/2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 702/2015, de 28 de Dezembro de 2015, que passará ter a seguinte redação:

 

Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais decisões constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até, 32% (trinta e dois por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade social, com finalidade de incorporar valores excedentes as previsões constantes desta Lei, e anulações parciais de outros Projetos/Atividade.

 

Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 702/2015, inalterados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de Dezembro de 2016.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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