ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 652/2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos Termos da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e Lei Municipal nº 644/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado abertura de Crédito Especial à Dotação Orçamentária vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobertura de despesas consignadas no anexo I, desta Lei.
Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE |
DESPESA |
VALOR |
04.001.08.244.0008.2047 | Programa de Transporte de Feirantes. |
3390-30 |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
ANEXO II
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE |
DESPESA |
VALOR |
04.001.08.244.0008.2090 | Serviços de Conv. e Fort. de Vinculo a Criança e ao Adolescente. |
3390-30 |
35.000,00 |
TOTAL |
35.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Fevereiro de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito