ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 652/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos Termos da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e Lei Municipal nº 644/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado abertura de Crédito Especial à Dotação Orçamentária vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobertura de despesas consignadas no anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

04.001.08.244.0008.2047 Programa de Transporte de Feirantes.

3390-30

35.000,00

TOTAL

35.000,00

ANEXO II

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

04.001.08.244.0008.2090 Serviços de Conv. e Fort. de Vinculo a Criança e ao Adolescente.

3390-30

35.000,00

TOTAL

35.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Fevereiro de 2015.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito

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