ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 641/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais, nos termos, dos artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0009 – GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – Projeto/Atividade: 2111 – CAPACITAÇÃO E ACESSO AO TRABALHO, por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

 

I – Superávit Financeiro.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0008 – BEM ESTAR DA POPULAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 2111 – CAPACITAÇÃO E ACESSO AO TRABALHO.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

3.1.90.04

Contratação Por Tempo Determinado

9.000,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

6.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

3.300,00

3.3.90.14

Diárias

2.100,00

3.3.90.30

Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.32

Material de Distribuição Gratuita

5.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

15.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

TOTAL

70.400,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício