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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 640/2014

Altera a Lei Municipal nº 520 de 06 de outubro de 2010, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 520 de 06 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Igreja de Cristo no Brasil, com sede no Município de Lajes, uma área de 1.158,74 m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes, RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 54,12 metros limitando-se com área de posse indefinida; ao sul, medindo 56,16 metros com área doada ao Ministério Público do Estado; ao leste, medindo 25,48 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 451,17 metros com área pertencente com a área da Avenida José Militão Martins; Partindo do vértice 11 com azimute de 79°16′ e uma distancia de 54.12 m chega-se ao vértice 12, partindo do vértice 12 com azimute de 173°19′ e uma distância de 25.55 m chega-se ao vértice 13, partindo do vértice 13 com azimute 268°33′ e uma distancia de 56.14 m chega-se ao vértice 10, partindo do vértice 10 com um azimute de 359°55′ e uma distancia de 16.72 m chega-se ao vértice 11 que é o inicio desta descrição perimétrica que perfaz uma área total de 1.158,74 m².

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Novembro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício

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