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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 638/2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito Interno no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais) e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 4320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Municipal 591, de 02/12/2013, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Município de Lajes/RN, por intermédio do Poder Executivo, fica aprovado a Contratar Operação de Crédito Interno, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais).

Art. 2º – Os recursos provenientes da Operação de Crédito autorizada no capit deste artigo serão aplicados, exclusivamente, na aquisição de 03 (três) ônibus escolares, destinados ao transporte escolar do município, no âmbito do Programa Caminho da Escola, executado em parceria com o FNDE e o município de Lajes/RN.

Art. 3º – O município de Lajes/RN, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a oferecer, como contrapartida as receitas provenientes do artigo 156 e inciso I, alínea “b” do art. 159 todos da Constituição Federal.

Art. 4º – O Poder Executivo deverá incluir nos Projetos Atividades, da PPA, LDO e LOA da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme anexo I a esta Lei.

Art. 5º – Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, LDO e LOA os recursos necessários para cobertura de despesas com os encargos financeiros e as amortizações durante a vigência do contrato da Operação de Crédito.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0012 – EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 1011 – AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FONTE: 146 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

44.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente.

765.000,00

TOTAL

765.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Outubro de 2014.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito em Exercício

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