ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 629/2014

Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Procuradoria-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ nº 08.539.710/0001-04, uma área de 1.087,50m² de superfície, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no município de Lajes/RN, com a seguinte descrição: ao norte, medindo 56,14 metros limitando-se com área destinada a Igreja; ao sul, medindo 49,39 metros com área destinada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; ao leste, medindo 21,94 metros com a área da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 20,35 metros com a área de posse indefinida; partindo do vértice 10 com azimute de 88º33’ e uma distância de 56,14 metros chega-se ao vértice 13 com azimute de 173º19’ e uma distância de 3,26 metros chega-se ao vértice 14, com azimute de 202º18’ e uma distância de 18,68 metros chega-se ao vértice 15, partindo do vértice 15 com um azimute de 268º33’ e uma distância de 49,39 chega-se ao vértice 9, partindo do vértice 9 com azimute de 349º55’ e uma distância de 20,35 metros chega-se ao vértice 10 que totaliza a área total de 1.087,50 metros quadrados”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício

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