ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 627/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Dotação do Orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de Crédito Especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o Art. 1º decorrem de:

I – Anulação de Dotação Orçamentária, constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

ANEXO I

CRÉDITO

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0023 – ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

PROJETO/ATIVIDADE: 1006 – INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

44.90.51.00.00

Obras e Instalações.

95.000,00

TOTAL

95.000,00

 

ANEXO II

DÉBITO

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

03.001.10.302.0023.1006

Infraestrutura das Unidades de Saúde.

40.000,00

03.001.10.302.0023.2077

Programa Saúde em Alta e Média Complexidade.

55.000,00

TOTAL

95.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Setembro de 2014.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito em Exercício

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