LEI Nº 618/2014 – Cria Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Copeira, Motorista, Assessoria Jurídica, Auxiliar Administrativo e Contador Contábil e dá outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 618/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 19 em seus incisos, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – De acordo com o Artigo 19 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Lajes/RN, ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal doPoder Legislativo, 06 (seis) cargos, assim distribuídos:
I – 02 (dois) – Auxiliar de Serviços Gerais;
II – 01 (um) – Copeira;
III – 01 (um) – Motorista;
IV – 02 (dois) – Auxiliar Administrativo;
V – 01 (um) – Assessor Jurídico;
VI – 01 (um) – Contador Contábil.
Art. 2º – Os provimentos dos cargos de que trata esta Lei, far-se-á exclusivamente mediante aprovação em concurso público, ao qual somente poderão concorrer os candidatos que atenderem as exigências do Edital de Convocação.
Art. 3º – Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos estabelecidos pelo Artigo 1º desta Lei serão publicados no Edital de Convocação.
Art. 4º – As despesas oriundas da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º – A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal poderá expedir ato regulamentando a presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de Julho de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal