ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 616/2014
Institui no município de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Câncer de Mama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Câncer de Mama.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá promover ampla campanha de conscientização ao Combate ao Câncer de Mama.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, Instituições Privadas, Fundações e Organizações não Governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o Combate Contra o Câncer de Mama.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Junho de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


