ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 616/2014

Institui no município de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Câncer de Mama.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituído no Município de Lajes/RN, o dia 14 de Outubro como o Dia Municipal de Combate Contra o Câncer de Mama.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá promover ampla campanha de conscientização ao Combate ao Câncer de Mama.

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com os Governos Federal e Estadual, Instituições Privadas, Fundações e Organizações não Governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o Combate Contra o Câncer de Mama.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Junho de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print