LEI Nº 615/2014 – Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para prestação de serviços essenciais de interesse público do município de Lajes/RN e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 615/2014

Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para prestação de serviços essenciais de interesse público do município de Lajes/RN e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do município de Lajes/RN, a contratação de 02 (dois) profissionais para execução do Programa Saúde da Família.

Parágrafo Único – A contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) Cirurgião Dentista e 01 (um) Bioquímico, para atuar no programa Saúde da Família, com vencimentos básicos de R$ ,00 (três mil reais) para o Cirurgião Dentista e R$ ,00 (hum mil e oitocentos reais) para o Bioquímico e jornada de trabalho de 40hs (quarenta horas) para ambos.

Art. 2º – Os contratos por prazo determinados terão vigência de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período.

Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser reincididos a qualquer tempo, observadas a oportunidade e a conveniência da Administração Pública, respeitando os direitos dos contratados.

Art. 3º – Os contratos serão celebrados mediante Processo Seletivo Simplificado, que será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, oriundos do Fundo Municipal de Saúde em dotação especifica.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Junho de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal