LEI Nº 611/2014 – Institui o Programa Escotismo nas Escolas na Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 611/2014

Institui o Programa Escotismo nas Escolas na Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Programa Escotismo nas Escolas no âmbito do Município de Lajes/RN, com o objetivo de implantar sua prática na rede municipal de ensino.

Art. 2º – Para realização das atividades inerentes ao movimento escoteiro, será permitida a utilização das dependências escolares aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º – A realização do Projeto Escotismo nas Escolas será através da participação voluntária de alunos e pessoas da comunidade local mesmo que não sejam alunos, de acordo com as normas do movimento escoteiro.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal