LEI Nº 609/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 609/2014
Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 591, de 02 de dezembro de 2013, artigos 2º 2 artigos 42 e 43 da Lei , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – De acordo com a Lei No. 591, de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica Autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0017- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO – PROJETO/ATIVIDADE 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal, por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem de:
I – Emenda parlamentar destinada a reforma da 3ª Etapa do Estádio Municipal, consignado no OGU a ser liberada pela Caixa Econômica Federal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ANEXO I
ÓRGÃO: 02- Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0017 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
PROJETO/ATIVIDADE: 1016 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
CÓDIGO |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
|
Obras e Instalações |
,00 |
|
TOTAL |
,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal