LEI Nº 609/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 609/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 591, de 02 de dezembro de 2013, artigos 2º 2 artigos 42 e 43 da Lei , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei No. 591, de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Fica Autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0017- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO – PROJETO/ATIVIDADE 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal, por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem de:

 

I – Emenda parlamentar destinada a reforma da 3ª Etapa do Estádio Municipal, consignado no OGU a ser liberada pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ÓRGÃO: 02- Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0017 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

PROJETO/ATIVIDADE: 1016 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL

CÓDIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações

,00

TOTAL

,00

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal