ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 608/2014
Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0009 – SAÚDE NA FAMILIA – Projeto 1004 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE, por ocasião da abertura do crédito especial.
Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
ANEXO I
ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 – SAUDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENCAO BASICA
PROGRAMA: 0009 – SAUDE NA FAMILIA
PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE DA SAÚDE.
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CODIGO |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR |
| 44.90.51.00.00 | Obras e Instalações |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


