ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 607/2014

Altera os Artigos 31 e 35, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 500/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS na Estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, acrescentando ao Art. 31, Parágrafo Único, a seguinte alínea:

 

(…)

m) Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CC4.

 

Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei somente poderá ser ocupado por profissional de Nível Superior.

Art. 2º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao Art. 35, Parágrafo Único, a seguinte alínea:

 

(…)

k) Coordenadoria do Programa Saúde Bucal, Símbolo CC4.

 

Art. 3º – A remuneração do referido cargo obedecerá à tabela aprovada pela Lei nº 569/2013.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e do Fundo Nacional de Saúde, para execução do Programa de Saúde Bucal, em dotações especificas.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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