ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 607/2014
Altera os Artigos 31 e 35, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 500/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS na Estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, acrescentando ao Art. 31, Parágrafo Único, a seguinte alínea:
(…)
m) Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CC4.
Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei somente poderá ser ocupado por profissional de Nível Superior.
Art. 2º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao Art. 35, Parágrafo Único, a seguinte alínea:
(…)
k) Coordenadoria do Programa Saúde Bucal, Símbolo CC4.
Art. 3º – A remuneração do referido cargo obedecerá à tabela aprovada pela Lei nº 569/2013.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e do Fundo Nacional de Saúde, para execução do Programa de Saúde Bucal, em dotações especificas.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal