LEI Nº 600/2014 – Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 600/2014
Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada às crianças e adolescentes portadores de deficiência, prioridade nas vagas de creches e escolas públicas mais próximas de sua residência;
§ 1º – A prioridade referida no caput deste artigo contempla os filhos de pessoas portadoras de deficiências e filhos de idosos, como também crianças e adolescentes que estejam na responsabilidade de pessoas portadoras de deficiência ou idosos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 24 de Fevereiro de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal