ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI Nº 600/2014

Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica assegurada às crianças e adolescentes portadores de deficiência, prioridade nas vagas de creches e escolas públicas mais próximas de sua residência;

 

§ 1º – A prioridade referida no caput deste artigo contempla os filhos de pessoas portadoras de deficiências e filhos de idosos, como também crianças e adolescentes que estejam na responsabilidade de pessoas portadoras de deficiência ou idosos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2014.

 

CLÓVIS SECUNDO VALE

Presidente

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

Vice- Presidente

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

1º Secretário

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

2º Secretário

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