LEI Nº 596/2014 – Altera o Artigo 2º da Lei nº 583/2013, que autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do município de Lajes/RN e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 596/2014
Altera o Artigo 2º da Lei nº 583/2013, que autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do município de Lajes/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei nº 583/2013, que passa a ter a seguinte redação:
Os contratos por prazo determinado terão vigência de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual período.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 24 de Fevereiro de 2014.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração