ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 594/2013
Denomina a sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN “PALÁCIO ALZIRA SORIANO” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica denominado “PALÁCIO ALZIRA SORIANO” a sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração