ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 592/2013
Institui no Município de Lajes/RN a “Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem”, a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituído no Município de Lajes/RN a “Semana Municipal de Informação e Divulgação da Saúde do Homem”, a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – No desenvolvimento de atividades durante a semana ora criada o Poder Executivo poderá buscar, na medida do possível, a implantação dos seguintes objetivos:
I – Celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínicas direcionadas à saúde do homem;
II – Realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto;
III – Realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para efetivação dos objetivos.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA
Secretária Municipal Adjunta de Saúde
FRANCISCA IRENE MARTINS GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura