ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 587/2013

Altera a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O imóvel de que trata esta Lei será incorporado ao patrimônio público do Município de Lajes, caso não seja construída a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, no período de até 06 (seis) anos, vedada a utilização para outros fins.

 

Art. 2º – O prazo fixado nesta Lei contar-se a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 521/2010.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 29 de Outubro de 2013.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração