LEI Nº 582/2013 – Altera os vencimentos básicos de categorias profissionais do Município de Lajes/RN e da outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 582/2013
Altera os vencimentos básicos de categorias profissionais do Município de Lajes/RN e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixado o vencimento básico no valor de R$ ,00 (hum mil e oitocentos reais) para os ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta – NASF, Fonoaudiólogo – NASF e Farmacêutico Bioquímico, pertencente ao quadro de servidores deste município, independentemente do Regime Jurídico de admissão.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 09 de Setembro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde