LEI Nº 578/2013 – Concede Associação dos Produtores Salgajucaba, a condição de entidade de utilidade pública municipal, passando a mesma gozar de todas as prerrogativas dessa condição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 578/2013
Conceder Associação dos Produtores Salgajucaba, a condição de entidade de utilidade pública municipal, passando a mesma gozar de todas as prerrogativas dessa condição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida a Associação Salgajucaba, com sede e fórum neste município, a condição de Entidade de Utilidade Pública Municipal..
Art. 2º – a REFERIDA Lei tem por objetivo reconhecer a importância dessa entidade no tocante ao trabalho relacionado aos serviços em sua área rural através de seus associados e a comunidade em geral, o que tem contribuído bastante com a sociedade lajense.
Art. 3º – Dessa forma fica a Salgajucaba, concedida, pela condição de Entidade de Utilidade Pública Municipal, após ter preenchido todos os requisitos legais, a realizar parcerias e convênios com o Poder Público Municipal, para o bom desempenho de suas atividades.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração