ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 578/2013

Conceder Associação dos Produtores Salgajucaba, a condição de entidade de utilidade pública municipal, passando a mesma gozar de todas as prerrogativas dessa condição.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedida a Associação Salgajucaba, com sede e fórum neste município, a condição de Entidade de Utilidade Pública Municipal..

Art. 2º – a REFERIDA Lei tem por objetivo reconhecer a importância dessa entidade no tocante ao trabalho relacionado aos serviços em sua área rural através de seus associados e a comunidade em geral, o que tem contribuído bastante com a sociedade lajense.

Art. 3º – Dessa forma fica a Salgajucaba, concedida, pela condição de Entidade de Utilidade Pública Municipal, após ter preenchido todos os requisitos legais, a realizar parcerias e convênios com o Poder Público Municipal, para o bom desempenho de suas atividades.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração