ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 574/2013

Institui a Gratificação para desempenho de Atividade no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Gratificação pelo desempenho de Atividade no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, denominada GR-SAMU, a ser paga a todos os servidores cedidos ao serviço SAMU, inclusive aqueles servidores cedidos pelo Estado ou União, e entidades privadas.

Art. 2º – A GR-SAMU será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será paga com os demais vencimentos e vantagens do servidor.

Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo deverá editar e publicar ato administrativo contendo o nome e o cargo de todos os servidores a serem beneficiados pela GR-SAMU, em até 30 (trinta) dias.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e excepcional, 03 (três) servidores para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem – com capacitação e experiência comprovadas em serviço de urgência e emergência.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma dos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17/03/1964.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de Maio de 2013 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 02 de Julho de 2013.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA

 

Secretário Municipal de Administração

 

 

IONARA CELESTE LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Secretária Municipal de Saúde