ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 571/2013

Institui a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal do Evangélico, a ser comemorada na 2ª Semana de Setembro de cada ano, passando a fazer parte do calendário oficial do município.

Art. 2º –Para organização da Semana Municipal do Evangélico será formada uma comissão com a seguinte composição:

 

I. Todos os Pastores das Igrejas Evangélicas da Cidade de Lajes/RN;

II. Um representante do Poder Legislativo;

III. Um representante do Poder Executivo.

 

§ 1º – A Comissão Organizadora designará um dia desta semana para realização de um Show de Calouros ou evento similar com a Música Gospel.

 

Art. 3º – Fica o Seguimento Evangélico com prioridade durante a Semana que compreende a Semana Municipal do Evangélico, para interdição de vias públicas e utilização de espaços públicos para realização de eventos que compõe a programação da mesma.

 

§ 1º – A comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão Organizadora, entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a realização do evento.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 24 de Junho de 2013.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

EUGÊNIO RODRIGUES DA SILVA

 

Secretário Municipal de Administração