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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 566/2013

Dispõe sobre a alienação de bens móveis anti econômico e consequentemente inviáveis para o serviço público, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, nos termos da Lei vigente, os veículos a seguir relacionados, considerados anti econômico e consequentemente inviáveis para o serviço público.

 

a) Veiculo tipo: Pass/Microonibus/Carroceria fechada, Marca/Modelo: Marcopolo/Volare, Placa: HZX-5270, Combustível: Diesel, Ano de Fabricação: 2000, Modelo: 2001 de Cor: Branca;

b) Veiculo tipo: Carga/Caminhonete/Ambulância, Marca/Modelo: Imp/VW Van, Placa: MYE-8975, Combustível: Gasolina, Ano de Fabricação: 2001, Modelo: 2002 de Cor: Branca;

c) Veiculo tipo: Pass/Automóvel, Marca/Modelo: Fiat Uno Mille SX, Placa: MXK-2298, Combustível: Gasolina, Ano de Fabricação: 1997, Modelo: 1998 de Cor: Cinza.

 

Art. 2º – Fica determinado que os recursos advindos da referida alienação, serão destinados na aquisição de 01 (uma) Ambulância para atender as necessidades dos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, deste município.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 22 de Abril de 2013.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

FRANCISCO ALTIVO CAVALCANTI

 

Secretário Municipal Adjunto de Administração

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