ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 561/2013

Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a estrutura orgânica do Município dá outras providências .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Município de Lajes/RN, os seguintes cargos:

 

I. 01 (uma) vaga de Dentista – Estratégia Saúde da Família;

II. 01 (uma) vaga de Farmacêutico.

 

Art. 2º – As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se definidas na Lei que instituiu a Estrutura Orgânica do Município.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada às despesas com pessoal, conforme a Lei do Orçamento Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

 

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças