LEI Nº 560/2013 – Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN dá outras providências .
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 560/2013
Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de serviços pessoais, específicos, profissionais e/ou técnicos, para execução, supervisão e cumprimento de convênios celebrados com a União Federal, e para a complementação dos serviços de manutenção dos órgãos públicos municipais, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população.
§ 1º – A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste artigo, se faz necessária para cumprir a deficiência de recursos humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público, necessários para o cumprimento de convênios, projetos e programas do governo federal.
§ 2º – As contratações serão celebradas para atendimento de programas, projetos e convênios de caráter transitório com recursos próprios ou repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter temporário, atendidos aos pressupostos previtos nesta Lei.
Art. 2º – A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nesta Lei e respeitados os princípios gerais de direito público, e se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da administração pública municipal, conforme preceitos da Constituição Federal, IX, art. 37..
Art. 3º – Os contratados por prazo determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro de 2013, prorrogável por igual período, para atender as necessidades indispensáveis da administração pública municipal.
Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.
Art. 4º – Todos os contratos de que trata esta Lei serão precedidos de Processo Seletivo Simplificado, a critério de cada Secretaria Municipal, a que estiver vinculado o cargo a ser contratado.
Art. 5º – Os cargos, a quantidade, os vencimentos e a jornada de trabalhos são estabelecidos pelo anexo único desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos.
Art. 6º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
CH/SEMANAIS |
Professor – Educação Básica – Educação Infantil |
09 |
R$ ,00 |
30 |
Professor – Educação Básica – Educação Fundamental |
10 |
R$ ,00 |
30 |
Monitor de Turma |
13 |
R$ 678,00 |
30 |
Professor – Educação Básica – Matemática |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Professor – Educação Básica – História |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Motorista – CNH – Habilitação “D” |
06 |
R$ 678,00 |
40 |
Motorista – CNH – Habilitação “B” |
01 |
R$ 678,00 |
40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
CH/SEMANAIS |
Médico – Clínico Geral – PSF |
04 |
R$ ,00 |
40 |
Dentista – PSF |
01 |
R$ ,00 |
40 |
Auxiliar de Consultório Dentário – PSF |
02 |
R$ 800,00 |
40 |
Ginecologista – Especialidades |
01 |
R$ ,00 |
20 |
Ultrassonografista – Especialidades |
01 |
R$ ,00 |
40 |
Fisioterapeuta – Especialidades |
01 |
R$ ,00 |
40 |
Fonoaudiólogo – NASF |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Fisioterapeuta – NASF |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Nutricionista – NASF |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Psicólogo – NASF |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Assistente Social – PVPVA |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Educador Físico – PAS |
01 |
R$ ,00 |
30 |
Agente de Combate a Endemias – PACS |
04 |
R$ 678,00 |
40 |
Motorista – CNH – Habilitação “D” |
02 |
R$ 678,00 |
40 |
Motorista – CNH – Habilitação “B” |
03 |
R$ 678,00 |
40 |
Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ORLANDO PALHARES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças