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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 560/2013

Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN dá outras providências .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de serviços pessoais, específicos, profissionais e/ou técnicos, para execução, supervisão e cumprimento de convênios celebrados com a União Federal, e para a complementação dos serviços de manutenção dos órgãos públicos municipais, em garantia da prestação continuada dos serviços essenciais à população.

 

§ 1º – A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste artigo, se faz necessária para cumprir a deficiência de recursos humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público, necessários para o cumprimento de convênios, projetos e programas do governo federal.

§ 2º – As contratações serão celebradas para atendimento de programas, projetos e convênios de caráter transitório com recursos próprios ou repassados pela União, o Município pode admitir pessoal em caráter temporário, atendidos aos pressupostos previtos nesta Lei.

 

Art. 2º – A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nesta Lei e respeitados os princípios gerais de direito público, e se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da administração pública municipal, conforme preceitos da Constituição Federal, IX, art. 37..

Art. 3º – Os contratados por prazo determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro de 2013, prorrogável por igual período, para atender as necessidades indispensáveis da administração pública municipal.

Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.

Art. 4º – Todos os contratos de que trata esta Lei serão precedidos de Processo Seletivo Simplificado, a critério de cada Secretaria Municipal, a que estiver vinculado o cargo a ser contratado.

Art. 5º – Os cargos, a quantidade, os vencimentos e a jornada de trabalhos são estabelecidos pelo anexo único desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos.

Art. 6º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CH/SEMANAIS

Professor – Educação Básica – Educação Infantil

09

R$ 1.174,00

30

Professor – Educação Básica – Educação Fundamental

10

R$ 1.174,00

30

Monitor de Turma

13

R$ 678,00

30

Professor – Educação Básica – Matemática

01

R$ 1.174,00

30

Professor – Educação Básica – História

01

R$ 1.174,00

30

Motorista – CNH – Habilitação “D”

06

R$ 678,00

40

Motorista – CNH – Habilitação “B”

01

R$ 678,00

40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CH/SEMANAIS

Médico – Clínico Geral – PSF

04

R$ 10.000,00

40

Dentista – PSF

01

R$ 3.000,00

40

Auxiliar de Consultório Dentário – PSF

02

R$ 800,00

40

Ginecologista – Especialidades

01

R$ 2.500,00

20

Ultrassonografista – Especialidades

01

R$ 5.000,00

40

Fisioterapeuta – Especialidades

01

R$ 2.300,00

40

Fonoaudiólogo – NASF

01

R$ 1.500,00

30

Fisioterapeuta – NASF

01

R$ 1.500,00

30

Nutricionista – NASF

01

R$ 1.500,00

30

Psicólogo – NASF

01

R$ 1.200,00

30

Assistente Social – PVPVA

01

R$ 1.200,00

30

Educador Físico – PAS

01

R$ 1.200,00

30

Agente de Combate a Endemias – PACS

04

R$ 678,00

40

Motorista – CNH – Habilitação “D”

02

R$ 678,00

40

Motorista – CNH – Habilitação “B”

03

R$ 678,00

40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CH/SEMANAIS

Operador de Sistema – Cadastro Único

01

R$ 678,00

40

Psicólogo – Vigilância Socioassistencial

01

R$ 1.500,00

40

Orientador Social – CRAS

03

R$ 678,00

40

Recreador – Centro de Idosos – CRAS

02

R$ 678,00

40

Facilitador de Oficinas – CRAS

06

R$ 678,00

40

Assistente Social – CRAS 1

01

R$ 1.200,00

40

Lajes/RN, em 11 de Janeiro de 2013.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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