ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 933/2022
“Dispõe sobre criação de programa e ação para adequação das peças orçamentárias de governo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 01º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões), destinado a “CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CORTE TÊXTIL”:
04.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
2115 – Promoção de Oportunidade, Geração de Renda e Trabalho
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 166500000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social
Parágrafo Único – O Valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Especial, será especificamente a construção, cujas fontes de recursos próprios advindo do orçamento municipal, destinando-se ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 02º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil), destinado a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE)”:
02.006 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2036 – Manutenção do Ensino Infantil
15420000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
Fonte de Recurso: 15400000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos.
Parágrafo Único – O Valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Especial, será especificamente a aquisição de veículos, cujas fontes de recursos advindo do orçamento municipal, destinando-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assistência social.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de dezembro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal