ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 863/2020
Nomeclatura de PRAÇA DE MOTO-TAXISTAS, na Praça Coronel Francisco Pedro, Centro, neste Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada PRAÇA DE MOTO-TAXISTAS “FRANCISCO CANINDÉ LUCAS”, localizado na Praça Coronel Francisco Pedro, debaixo do Pé de Figo, Árvore Centenária, em frente ao Centro Comercial Marcelo Montoril.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Novembro de 2020
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal