LEI MUNICIPAL Nº 857/2020 – Dispõe sobre a regularização de uso do terreno onde fica situada a Escola Municipal Professora Marta Bezerra de Medeiros e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 857/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regularização do uso do terreno do patrimônio do Município de Lajes localizado na Rua Tab. João Moreira Gomes s/n – Lajes/RN, CEP , com uma área total de ,00 m² (Cinco mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados);
Art. 2º. O terreno com a área total de ,00 m² (Cinco mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), pertencente ao Município de Lajes/RN, será dividido em duas áreas georreferenciadas, sendo uma destinada à incorporação do patrimônio da Escola Municipal Professora Marta Bezerra de Medeiros, e a outra com o Ginásio de esportes, permanecem integrando o patrimônio do Município de Lajes;
CAPÍTULO II
DA REGULARIZAÇÃO DE USO
Art. 3º. Fica regularizado o uso da área total do terreno em duas áreas distintas, sendo uma transferida à Escola Municipal Professora Marta Bezerra de Medeiros – CNPJ com a área de ,89 m² (dois mil novecentos e setenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros quadrados), e a outra área com ,11 m² (dois mil novecentos e setenta e seis metros e onze centímetros quadrados), com o Ginásio de Esportes, permanecendo como patrimônio do Município de Lajes.
Parágrafo Primeiro. O terreno com a área total de ,00 m² (Cinco mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Tab. João Moreira Gomes s/n – Lajes/RN, CEP , pertencente ao patrimônio do Município de Lajes, tem o perímetro de 316m com a seguinte descrição de georeferenciamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N ,22m e E ,22m; deste segue com azimute de 96°29’14” por uma distância de 62,00m, até o ponto M02, de coordenadas N ,21m e E ,86m ; deste segue com azimute de 192°40’12” por uma distância de 48,10m, até o ponto M03, de coordenadas N ,28m e E ,31m ; deste segue com azimute de 192°40’12” por uma distância de 47,90m, até o ponto M04, de coordenadas N ,55m e E ,81m ; deste segue com azimute de 276°29’14” por uma distância de 62,00m, até o ponto M05, de coordenadas N ,56m e E ,17m ; deste segue com azimute de 12°40’12” por uma distância de 44,82m, até o ponto M06, de coordenadas N ,28m e E ,00m ; deste segue com azimute de 12°40’12” por uma distância de 51,18m, até o ponto M01, onde teve inicio essa descrição.
Parágrafo Segundo. O terreno transferido ao patrimônio da Escola Municipal Professora Marta Bezerra de Medeiros – CNPJ com a área de ,89 m² (dois mil novecentos e setenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros quadrados), localizado na Rua Tab. João Moreira Gomes s/n – Lajes/RN, CEP , tem o perímetro de 220,88 m com a seguinte descrição de georeferenciamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N ,22m e E ,22m; deste segue com azimute de 96°29’14” por uma distância de 62,00m, até o ponto M02, de coordenadas N ,21m e E ,86m ; deste segue com azimute de 192°40’12” por uma distância de 48,10m, até o ponto M03, de coordenadas N ,28m e E ,31m ; deste segue com azimute de 273°40’32” por uma distância de 62,44m, até o ponto M06, de coordenadas N ,28m e E ,00m ; deste segue com azimute de 12°40’12” por uma distância de 51,18m, até o ponto M01, onde teve inicio essa descrição.
Parágrafo Terceiro. O terreno com um Ginásio de Esportes, com a área de ,11 m² (dois mil novecentos e setenta e seis metros e onze centímetros quadrados), localizado na Rua Tab. João Moreira Gomes s/n – Lajes/RN, CEP , continuará integrando o patrimônio do Município de Lajes e tem o perímetro de 217,19m com a seguinte descrição de georeferenciamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M06, de coordenadas N ,28m e E ,00m; deste segue com azimute de 93°40’32” por uma distância de 62,44m, até o ponto M03, de coordenadas N ,28m e E ,31m ; deste segue com azimute de 192°40’12” por uma distância de 47,90m, até o ponto M04, de coordenadas N ,55m e E ,81m ; deste segue com azimute de 276°29’14” por uma distância de 62,00m, até o ponto M05, de coordenadas N ,56m e E ,17m ; deste segue com azimute de 12°40’12” por uma distância de 44,82m, até o ponto M06, onde teve inicio essa descrição.
Art. 4º. Integra e complementa esta lei os anexos das plantas georreferenciadas de localização e situação atual do terreno e de situação do desmembramento da área total do terreno.
Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Julho de 2020
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal