LEI MUNICIPAL Nº 851/2019 – Dispõe sobre alteração do Capítulo IV da Lei nº 500/2009 e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 851/2019
Dispõe sobre alteração do Capítulo IV da Lei nº 500/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Capítulo IV da Lei 500/2009, passando a vigorar a com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS
Art. 30 – A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da sociedade, com ênfase na habitação e na geração de emprego e renda.
Art. 31 – Ao Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social compete:
I – Promover o levantamento dos principais problemas sociais, analisar e implementar as possíveis soluções;
II – Elaborar programas de assistência social e submetê-los à apreciação do Chefe do Executivo Municipal;
III – Fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de assistência social, como também promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas do serviço de assistência social;
IV – Promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções às entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações;
V – Promover o encaminhamento aos órgãos de saúde, de pessoas necessitadas, como também contatar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para em um trabalho conjunto prestar assistência social aos estudantes carentes;
VI – Elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes, estudando-lhes os casos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível;
VII – Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições habitacionais da população;
VIII – Planejar e executar a construção de conjuntos habitacionais;
IX – Planejar e viabilizar loteamentos urbanos;
X – Elaborar contratos de aquisição das casas populares e lotes urbanos;
XI – Coordenar a distribuição das casas populares e lotes urbanos;
XII – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
XIII – Promover e capacitar agentes para sua inserção no mercado de trabalho;
XIV – Buscar parcerias que visem introduzir novas formas de trabalho e geração de emprego e renda;
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e Habitação terá a seguinte estrutura:
a) Secretário/a Municipal;
b) Secretaria/o Adjunta;
c) Chefe de Gabinete;
d) Mestre de Obras. (Redação dada pela Lei nº 535/2011 de 27/10/11).
Departamento de Assistência Social:
a) Coordenador de Proteção Social Básica;
b) Coordenador de Proteção Social Especial;
c) Gestor Financeiro;
d) Coordenador de Programas, Projetos, Serviços e Benefícios;
e) Coordenador de Gestão do SUAS;
f) Coordenadoria Administrativo do CRAS;
g) Subcoordenadoria de Projetos Sociais;
h) Coordenadoria de Programas Especiais; (Redação dada pela Lei nº 607/2014 de 12/05/14).
Departamento de Habitação:
a) Coordenadoria de Habitação;
b) Subcoordenadoria de Projetos Habitacionais;
Departamento de Trabalho e Emprego:
a) Coordenadoria de Trabalho e Emprego;
b) Subcoordenadoria de Geração de Emprego e Renda;
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2019
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
COMPETÊNCIAS DE CADA ÁREA DA GESTÃO DO SUAS
FUNÇÃO | ÁREA | COMPETÊNCIAS |
Coordenação de Proteção Social Básica | Proteção Social Básica | Refere à coordenação dos serviços de Proteção Social Básica no Município: CRAS e SCFV.
Sua finalidade é promover o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica tendo as seguintes atribuições: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de PSB; consolidar as ações da PSB nos territórios de abrangência dos CRAS nas área priorizadas nesses territórios. |
Coordenação da Proteção Especial | Proteção Social Especial – PSE | Refere à coordenação dos serviços de média complexidade.
Suas atribuições são: coordenar, planejar, implementar, acompanhar, monitorar avaliar as ações de PSE no nível de média complexidade. |
Gestor Financeiro | Gestão Financeira e Orçamentaria | A Gestão Financeira e Orçamentaria, por meio da Gestão Financeira, tem a competência de administrar e gerenciar o FMAS e recursos financeiros próprios, visando à sustentabilidade técnica e operacional da assistência social; elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Finanças; elaborar a prestações de contas mensais e anuais disponibilizando aos órgãos de controle externo. |
Gestor de Benefícios e Programas | Gestão de Programas, Serviços, Benefícios e Transferência de Renda | Sua Finalidade é favorecer a gestão dos benefícios assistenciais e dos programas de transferência de renda em âmbito municipal, bem como do Cadastro Único para Programas Sociais, potencializando seus acesso pelas famílias de baixa renda, conforme critérios legais vigentes. |
Gestor do SUAS | Gestão do SUAS com Competência de:
Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial |
É responsável pela coordenação, planejamento e execução da Vigilância Socioassistencial, da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS.
Na Gestão do Trabalho, tem como responsabilidade o processo gerencial dos trabalhadores do suas, a definição de requisitos, competências e perfis profissionais para as responsabilidades de gestão e de atendimento direto a população. Na Educação Permanente sua função é coordenar e executar as ações de capacitação profissional, na implementação da educação permanente de toda a rede socioassistencial do SUAS. Na Regulação do SUAS a responsabilidade pelo tratamento político e regulatório à gestão das condições técnicas, políticas e institucionais em que são realizados o trabalho, a gestão e o controle social, na formulação de instrumentos normativos relacionados à Politica Municipal de Assistência Social. A Vigilância Socioassistencial é responsável: pela produção, sistematização e disponibilização de informações territorialidades sobre as situações de vulnerabilidades e risco que incidem sobre as famílias e indivíduos. |
Coordenador de Habitação | Departamento de Habitação | A coordenação de Habitação compete gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito da Secretaria. |
Coordenador de Trabalho e Emprego | Departamento de Trabalho e Emprego | Esta coordenação é responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas de trabalho, emprego e qualificação profissional, no âmbito municipal, e garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com dignidade. |
Coordenador Administrativo do CRAS | Proteção Social Básica | Perfil: Escolaridade mínima de nível superior, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuições: • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). |
ANEXO II
Anexo da Lei Municipal nº 500/2009
Alterado pela Lei Municipal nº 569/2013
SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
N.º | NOME | CARGO | Venc. Básico | QTDE |
1 | SECRETÁRIO MUNICIPAL | CC-1 | R$ ,00 | 1 |
2 | SECRETÁRIO ADJUNTO | CC-2 | R$ ,00 | 1 |
3 | CHEFE DE GABINETE | CC-3 | R$ ,00 | 1 |
4 | MESTRE DE OBRAS | CC-3 | R$ ,00 | 1 |
5 | COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
6 | COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
7 | GESTOR FINANCEIRO | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
8 | COORD. DE PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E BENEFICIOS | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
9 | COORD. DE GESTÃO DO SUAS | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
10 | COORD. ADMINISTRATIVO DO CRAS | CC-4 | R$ ,00 | 2 |
11 | SUBCOORD. DE PROJETOS SOCIAIS | CC-5 | R$ 800,00 | 1 |
12 | COORD. DE PROGRAMAS ESPECIAIS | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
13 | COORD. DE HABITAÇÃO | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
14 | SUBCOORD. DE PROJETOS HABITACIONAIS | CC-5 | R$ 800,00 | 1 |
15 | COORD. DE TRABALHO E EMPREGO | CC-4 | R$ ,00 | 1 |
16 | SUBCOORD. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | CC-5 | R$ 800,00 | 1 |