ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 850/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de profissionais para garantir a prestação continuada dos serviços essenciais à população.
§ 1º – A contratação temporária e de excepcional interesse público se dará somente para os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Enfermeiro, com graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 (quarenta) horas – Secretaria Municipal de Saúde;
II – 03 (três) cargos de Cirurgião Dentista, com graduação em Odontologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 (quarenta) horas – Secretaria Municipal de Saúde;
III – CR (cadastro reserva) cargo de Psicólogo, com graduação em Psicologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – CR (cadastro reserva) cargo de Fonoaudiólogo, com graduação em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas – Secretaria Municipal de Saúde;
V – CR (cadastro reserva) cargo de Agente Administrativo, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – CR (cadastro reserva) cargo de Agente Comunitário de Saúde, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
VII – CR (cadastro reserva) cargo de Agente de Endemias, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – CR (cadastro reserva) cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Laboratório, com curso técnico de enfermagem, com vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
X – CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, com curso de auxiliar de saúde bucal, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XI – CR (cadastro reserva) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com ensino fundamental completo, vencimento básico no valor de R$ 998 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XII – CR (cadastro reserva) cargo de Bioquímico, com graduação em Farmácia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), 20 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – CR (cadastro reserva) cargo de Educador Físico, com graduação em educação física e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XIV – CR (cadastro reserva) cargo de Farmacêutico, com graduação em Farmácia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XV – CR (cadastro reserva) cargo de Fiscal de vigilância sanitária, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XVI – CR (cadastro reserva) cargo de Fisioterapeuta, com graduação em Fisioterapia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XVII – CR (cadastro reserva) cargo de Fisioterapeuta Clínico, com graduação em Fisioterapia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XVIII – CR (cadastro reserva) cargo de Fonoaudiólogo, com graduação em fonoaudiologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XIX – CR (cadastro reserva) cargo de Médico Ginecologista, com graduação em Medicina e especialização em ginecologia e inscrição no conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 20 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XX – CR (cadastro reserva) cargo Médico Psiquiatra, com graduação em Medicina e especialização em Psiquiatria e inscrição no conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 20 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXI – CR (cadastro reserva) cargo Nutricionista, com graduação em nutrição e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXII – CR (cadastro reserva) cargo Nutricionista Clínico, com graduação em nutrição e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII – CR (cadastro reserva) cargo Psicólogo, com graduação em Psicologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXIV – CR (cadastro reserva) cargo Psicólogo Clínico, com graduação em Psicologia e inscrição no conselho de classe, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXV – CR (cadastro reserva) cargo Técnico de Enfermagem, com curso técnico de enfermagem, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXVI – CR (cadastro reserva) cargo Vigilante, com curso de vigilante, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – Secretaria Municipal de Saúde;
XXVII – 01 (uma) vaga e 3 (três) CR (cadastro reserva), para o cargo de Assistente Social, com graduação em Serviço Social e inscrição no conselho de classe e experiência na área, vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXVIII – 01 (uma) vaga e 1 (um) CR (cadastro reserva), para o cargo de Auxiliar Administrativo, com ensino médio completo e conhecimento em informática e Serviços Administrativos, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – 30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXIV – 1 (uma) vaga e 03 (três) CR (cadastro reserva), para o cargo de Psicóloga, com graduação em psicologia e registro ativo no CRP, bem como experiência na área socioassistencial, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 40 horas – 30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXV – 02 (duas) vagas e 02 (duas) CR (cadastro reserva), para o cargo de Oficineiro, com ensino médio completo e conhecimento e prática com trabalhos manuais para crianças, adolescentes e gestantes, com vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – 30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXVI – 03 (três) vagas e 03 (três) CR (cadastro reserva, para o cargo de Visitador do Criança Feliz, com ensino médio completo, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas -30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXVII – 01 (uma) vaga e 1 (uma) CR (cadastro reserva), para o cargo de Oficineiro (Taekwondo), com ensino médio completo e experiência na prática de atividade esportiva de Takewondo, vencimento básico no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), 40 horas – 30 horas – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;
XXVIII – 01 (uma) vaga para o cargo de Fonoaudiólogo, com graduação em Fonoaudiologia, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – 30 horas – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XXIX– 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, com graduação em Psicologia, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – 30 horas – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XXX – 01 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo, graduação em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – 30 horas – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XXXI – 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista, com graduação em Nutrição, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – 30 horas – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XXXII – 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico, com graduação em Educação Física, devidamente inscrito no Conselho de Classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – 30 horas – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Art. 2º – Os contratos por prazo determinado terão vigência de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual período.
Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.
Art. 3º – A contratação dos cargos constantes desta Lei dar-se-á mediante a realização de processo seletivo simplificado, e a contratação será imediata após a homologação do referido processo seletivo.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, para execução dos Programas ligados a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, neste Município, em dotações específicas.
Art. 5º – Os profissionais aprovados em processos seletivos anteriores poderão ser convocados, como também firmarem novos contratos, pelo período de 12 (doze) mês, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2019
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal