LEI MUNICIPAL Nº 834/2019 – Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 1.237.840,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 834/2019
Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ ,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais).
O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ ,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriênio 2018/2021, e no Programa: 0116 – Lajes Integrada para a Educação, Projeto/Atividade: – Programa Caminho da Escola, por ocasião da abertura do crédito especial
Art. 3.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – – Transferência de convênios da União destinadas a Programa de Educação.
Art. 4ª – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA
CODIGO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
Equipamentos e Material Permanente | ,00 | |
TOTAL | ,00 |
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal