LEI MUNICIPAL Nº 828/2019 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 828/2019 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com auxílios financeiros para atender as equipes e atletas do município de Lajes/RN, que solicitam apoio na realização de suas atividades esportivas e as pessoas físicas que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ ,00 (vinte mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ACRÉSCIMO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. | ,00 | ||
TOTAL | ,00 |
ANEXO II
REDUÇÃO
UG PROGRAMA | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | VALOR |
Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. | ,00 | ||
TOTAL | ,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Maio de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal