ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 828/2019 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com auxílios financeiros para atender as equipes e atletas do município de Lajes/RN, que solicitam apoio na realização de suas atividades esportivas e as pessoas físicas que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3390.48 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

ANEXO II

REDUÇÃO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3191.13 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Maio de 2019.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal