Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 812/2019

Altera a redação do art. 74, § 1º, I, a, da Lei Municipal n.º 558/2013 e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o § 1º, I, alínea a, do artigo 74 da Lei Municipal nº 558/2013, de 2 de janeiro de 2013, que passará ter a seguinte redação:

 

Art. 74º – O Conselho de Previdência, órgão de natureza superior, será integrado por cinco membros, e igual número de suplentes, nomeados por ato do prefeito municipal.

 

§ 1º. Compõem o Conselho de Previdência:

 

I – Como membros natos:

 

a) Um dos Secretários Municipais, a ser indicado por ato do Chefe do Executivo, ou seu representante;

 

Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 558/2013, inalterados.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo