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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 796/2018

Altera as Leis Municipais n.º 521, de 06 de outubro de 2010, e 587, de 29 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal n.º 521, de 06 de outubro de 2016, alterado pela Lei n.º 587, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. O imóvel de que trata esta Lei será incorporado ao patrimônio público do Município de Lajes, caso não seja construída a sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, no período de até 06 (seis) anos, vedada a utilização para outros fins.

 

Art. 2º O prazo fixado nesta Lei contar-se a partir da data de sua publicação,

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 11 de Outubro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal de Lajes/RN

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