LEI MUNICIPAL Nº 792/2018 – Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN, e da outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 792/2018.
Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores do município de Lajes/RN, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído que a remuneração mínima dos servidores municipais será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir do mês de Janeiro de 2018.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal