ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 786/2017

Autoriza o Poder Executivo a Proceder Negociação e Parcelamento de Débitos Previdenciários, junto ao INSS e PREVLAJES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder negociação e parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o Fundo Municipal de Previdência de Lajes/RN – PREVLAJES.

Art. 2º – O parcelamento terá que ser feito mediante as condições impostas pela Lei Federal nº 13.485, de 02 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 03 de Outubro de 2017, que regulamenta o parcelamento de débitos previdenciários e as normas instituídas pela Receita Federal.

Art. 3º – Fica a gestão municipal autorizada a remanejar dotações orçamentárias para cobertura das despesas com o parcelamento, bem como consignar nas LOAS dos exercícios seguintes até a quitação dos débitos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal