LEI MUNICIPAL Nº 786/2017 – Autoriza o Poder Executivo a Proceder Negociação e Parcelamento de Débitos Previdenciários, junto ao INSS e PREVLAJES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 786/2017

Autoriza o Poder Executivo a Proceder Negociação e Parcelamento de Débitos Previdenciários, junto ao INSS e PREVLAJES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder negociação e parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o Fundo Municipal de Previdência de Lajes/RN – PREVLAJES.

Art. 2º – O parcelamento terá que ser feito mediante as condições impostas pela Lei Federal nº , de 02 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 03 de Outubro de 2017, que regulamenta o parcelamento de débitos previdenciários e as normas instituídas pela Receita Federal.

Art. 3º – Fica a gestão municipal autorizada a remanejar dotações orçamentárias para cobertura das despesas com o parcelamento, bem como consignar nas LOAS dos exercícios seguintes até a quitação dos débitos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal