LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2026 – Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio de futebol denominado “Copa Roberto Bacurau”, em reconhecimento por seu valor histórico, social e à sua relevância na formação da identidade cultural local.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do referido torneio nos livros de tombo da cultura, visando sua salvaguarda e preservação.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta lei tem como objetivo:
I – Preservar a memória do torneio “Copa Roberto Bacurau”;
II – Incentivar a continuidade do torneio como instrumento de inclusão social e lazer;
III – Fomentar o turismo e a economia local.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a apoiar o evento com ambulância, policiamento e/ou estrutura, desde que haja dotação orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lajes/RN, 17 de março de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:FD0559BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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