LEI MUNICIPAL Nº 1.044/2025 – Denomina de “Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins” o cemitério localizado no Município de Lajes/RN, e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Cemitério Público Municipal Raimundo Nonato Martins” o cemitério localizado naRua. Tabelião. José Procópio, 611, Lajes/RN.
Art. 2º – A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros públicos e nas placas de identificação do referido cemitério.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:19EFEF7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2025. Edição 3668
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