LEI MUNICIPAL Nº 1.028/2025 – Institui o “Dia do Servidor Aposentado Municipal” e dá outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª , DE 16 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Aposentado Municipal”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de outubro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos servidores públicos municipais aposentados à administração pública e à sociedade lajense.
Art. 2º O “Dia do Servidor Aposentado Municipal” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, no âmbito das comemorações:
I – eventos solenes de reconhecimento e homenagem;
II – palestras, seminários e oficinas de valorização e integração dos servidores aposentados;
III – parcerias com associações e entidades representativas dos servidores públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 16 de junho de 2025.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:8A091589
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2025. Edição 3560
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