ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª 1.012, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal 942/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. – O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 600,00 (seiscentos reais) para os vereadores e servidores. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de março de 2025, revogando todas as disposições contrárias.
Lajes/RN, em 13 de maço de 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:293AF095
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/