ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nª 1.012, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 942/2023 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal 942/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. – O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ 600,00 (seiscentos reais) para os vereadores e servidores. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de março de 2025, revogando todas as disposições contrárias.

 

Lajes/RN, em 13 de maço de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Joao Oliveira da Cruz Neto
Código Identificador:293AF095

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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