ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nª 1.030, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Lajes/RN a Cavalgada em Homenagem a Luiz Faustino.
Art. 2º A Cavalgada em Homenagem a Luiz Faustino será realizada anualmente na semana em que se comemora o Dia Municipal do Vaqueiro, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 515/2010.
Art. 3º A organização da Cavalgada será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio das Secretarias Municipais de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Rural, em parceria com os familiares do homenageado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilização e realização do evento, garantindo sua continuidade e aperfeiçoamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 26 de junho 2025
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B68E8918
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2025. Edição 3568
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